Este espaço é destinado a trazer informações sobre os "Modelos de Excelência de Gestão" preconizados pela Fundação Nacional da Qualidade e pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - Gespública.
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização- GESPÚBLICA e a Carta de Serviços
Objetivo da Administração Pública Brasileira: Viabilizar o ideal político nacional de Estado Democrático de Direito estabelecido na Constituição Federal
Desafio da Administração Pública Brasileira:
Aprofundar os princípios democráticos da Constituição Federal de 1998
Ampliar a governança e a governabilidade do Estado Nacional no contexto de globalização
Gestão Pública Democrática voltada para resultados: bases do modelo
Fundamentos Constitucionais do Estado Brasileiro
- Estado Democrático de Direito
- Princípio da Soberania Popular: art 1º, parágrafo único
- Princípio da Separação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º)
- Princípios da Administração Pública
- Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil – CF, art. 3º
- Prevalência dos Direitos individuais e sociais
- Autonomia dos entes federados
- Separação e harmonia entre os Poderes
- Descentralização federativa
- Cooperação estado-sociedade (redes)
- Controle Social
- Direcionada para resultados
Requer:
- Estado aberto aos cidadãos (participação)
- Burocracia forte e profissional, mas sujeita à regulação política dos cidadãos
- Estado soberano e legitimado, capaz de promover a concertação interna e externa e regular as forças políticas em favor do equilíbrio
- Administração autocentrada, com traços burocráticos e patrimonialistas
- Ordenamento jurídico obsoleto, fragmentado e inadequado
- Cultura de desconfiança na discricionariedade do administrador
- Foco no controle do ato/processo e não no resultado
- Falta de tecnologias gerenciais p/ novos desafios (área social, infraestrutura...)
- Democrático
- Aberto ao Controle Social
- Transparente
- Voltado para Resultados
Relações de confiança entre estado, mercado e sociedade
A gestão pública democrática, voltada para resultados requer:
1 - Superação do modelo autocentrado de administração pública
É fundamental assegurar compromisso em relação às demandas da sociedade e abrir canais à participação social por meio da transparência, da ampliação dos espaços de controle social, da discussão pública e da implementação colaborativa das políticas públicas.
2 – Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
Promover um amplo debate nacional sobre os direitos dos cidadãos em relação aos serviços públicos e os mecanismos de defesa desses direitos
- Política de Atendimento ao Cidadão
- Carta de Serviços
Modelos jurídico-institucionais - Modelo de governança pública
PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GESPÚBLICA
O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS
A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão.
Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, participação de todas as pessoas que integram a organização e a indução do controle social.
A Carta de Serviços tem por finalidade:
BENEFÍCIOS DA CARTA DE SERVIÇOS:
Instituição da Carta de Serviços pelo Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
A Carta de Serviços serve como um instrumento que atende aos requisitos da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso a Informação e sua regulamentação).
A implementação de Carta de Serviços é uma prática de sucesso em diversas organizações públicas de vários países.
Se você ou sua organização desejar mais informações sobre a implementação da Carta de Serviço, consulte o sítio www.gespublica.gov.br ou não hesite em fazer contato: prof_marcelo_pereira@yahoo.com.br
- Melhorar a Qualidade do Atendimento aos Cidadãos e às suas Instituições
- Conceder maior Eficiência à Ação Pública
- Contribuir para a Consolidação do Regime Democrático, por meio da Ampliação da Participação e Controle Social da Ação Governamental
O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS
A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão.
Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, participação de todas as pessoas que integram a organização e a indução do controle social.
- Participação e Comprometimento de todas as pessoas que integram a organização
- Informação e Transparência - A organização deve colocar à disposição do cidadão todas as informações relacionadas aos serviços por ela prestados
- Aprendizagem - O aprendizado deve ser internalizado por todos os atores da organização, tornando-se parte do trabalho diário em qualquer atividade, seja na busca de inovações ou na motivação das pessoas pela própria satisfação de executarem suas atividades sempre da melhor maneira possível.
- Participação do Cidadão – Os direitos civis e sociais do cidadão, como liberdade de expressão, religião e movimentação, condições de saúde, educação, trabalho, condições de vida e de assistências em situações de risco social, estão assegurados na Constituição Federal de 1988.
- Melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos.
- Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade.
- Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência e eficácia.
- Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade com as suas necessidades.
BENEFÍCIOS DA CARTA DE SERVIÇOS:
- Benefícios para o Cidadão - Conhecer os serviços e seus respectivos requisitos, antes de procurar a organização, é um dos benefícios que o cidadão obtém com a divulgação da Carta de Serviços. A organização deve evidenciar como pode ser útil ao cidadão e como facilitar a sua vida, indicando a forma que ele será tratado e como emitir sugestões para a melhoria dos serviços ou enviar reclamações.
- Benefícios para a Organização - Com a prática da elaboração da Carta de Serviços, a organização legitima a sua imagem perante a sociedade e restabelece a confiança dos cidadãos por meio de uma gestão transparente.
- Benefícios para a Sociedade - Maior credibilidade em relação à Administração Pública e maior visibilidade dos serviços públicos.
Instituição da Carta de Serviços pelo Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
A Carta de Serviços serve como um instrumento que atende aos requisitos da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso a Informação e sua regulamentação).
A implementação de Carta de Serviços é uma prática de sucesso em diversas organizações públicas de vários países.
Se você ou sua organização desejar mais informações sobre a implementação da Carta de Serviço, consulte o sítio www.gespublica.gov.br ou não hesite em fazer contato: prof_marcelo_pereira@yahoo.com.br
Fonte: http://www.gespublica.gov.br e palestra do Prof. Marcelo Pereira para a Secretaria de Administração da Presidencia da República em 27 de julho de 2012.
Postado por Prof. Marcelo Pereira às 23:53h
terça-feira, 26 de junho de 2012
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização
Gespública
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, criado pelo Decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005 é uma evolução histórica de diversas iniciativas do Governo. Em 1996 foi instituído o Programa de Qualidade e Participação na Administração Pública - QPAP que a partir de 2000 se transformou no Programa de Qualidade no Serviço Público - PQSP. Em 2005 se dá a união do PQSP com o Programa Nacional de Desburocratização, gerando o Gespública.
Com a missão de “Promover a gestão pública de excelência, visando contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do País”, o Gespública pretende que “até 2015, a excelência em gestão pública deverá ser um valor preservado pelas instituições públicas e requerido pelo cidadão.”
Fundamentado
em um modelo de gestão (Modelo de Excelência em Gestão Pública – MEGP),
o programa é público, isto é, orientado ao cidadão e respeitando os
princípios constitucionais. É contemporâneo, por ser o estado-da-arte em
gestão.
Os princípios constitucionais, contidos na constituição brasileira são:
1- Legalidade - Estrita obediência à lei. Não é possível ser excelente à revelia da lei;
2- Impessoalidade - A excelência em gestão pública é para todos. A cortesia, a rapidez no atendimento, a confiabilidade e o conforto são valores a serem agregados a todos os cidadãos indistintamente;
3- Moralidade - Pautar a gestão pública por um código moral - (Princípios morais de aceitação pública);
1- Legalidade - Estrita obediência à lei. Não é possível ser excelente à revelia da lei;
2- Impessoalidade - A excelência em gestão pública é para todos. A cortesia, a rapidez no atendimento, a confiabilidade e o conforto são valores a serem agregados a todos os cidadãos indistintamente;
3- Moralidade - Pautar a gestão pública por um código moral - (Princípios morais de aceitação pública);
4-
Publicidade - Todos os atos e fatos da administração pública são
públicos. Este princípio é crítico para indução do Controle Social;
5-
Eficiência - Se aplica a ações e atividades que gerem ou contribuam para
o bem comum. Não trata a redução do custo a qualquer custo, ou
qualidade a qualquer custo. Avalia a qualidade do resultado e a
qualidade do gasto para o processo de produção.
Abordando esse tema, o Prof. Marcelo Pereira proferiu em 25/06 palestra para servidores de Farmanguinhos que desejavam conhecer mais sobre o Gespública, sua aplicação e os benefícios de sua implementação para as organizações a para os cidadãos e a sociedade.
Abordando esse tema, o Prof. Marcelo Pereira proferiu em 25/06 palestra para servidores de Farmanguinhos que desejavam conhecer mais sobre o Gespública, sua aplicação e os benefícios de sua implementação para as organizações a para os cidadãos e a sociedade.
Houve uma intensa participação dos presentes, que demonstraram bom conhecimento sobre a administração pública.
As seguintes fotos foram obtidas durante o evento.
Bem Vindos ao Espaço de Dicas do Prof. Marcelo Pereira
São informações retiradas das melhores fontes existentes ou resultantes da própria experiência profissional do Prof. Marcelo Pereira.
Desejo que todas façam bom uso do conteúdo, sendo que, em caso de necessidade de informações adicionais, desde que seja um seguidor deste blog, terei o maior prazer em enviar mais dados.
Caso queira escrever, prof_marcelo_pereira@yahoo.com.br.
Fique em contato!
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