segunda-feira, 30 de julho de 2012

O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização- GESPÚBLICA e a Carta de Serviços


Objetivo da Administração Pública Brasileira: Viabilizar o ideal político nacional de Estado Democrático de Direito estabelecido na Constituição Federal

Desafio da Administração Pública Brasileira:
Aprofundar os princípios democráticos da Constituição Federal de 1998
Ampliar a governança e a governabilidade do Estado Nacional no contexto de globalização

Gestão Pública Democrática voltada para resultados: bases do modelo

Fundamentos Constitucionais do Estado Brasileiro
  • Estado Democrático de Direito 
  • Princípio da Soberania Popular: art 1º, parágrafo único 
  • Princípio da Separação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º) 
  • Princípios da Administração Pública 
  • Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil – CF, art. 3º 
Fundamentos Constitucionais da Administração Pública
  • Prevalência dos Direitos individuais e sociais 
  • Autonomia dos entes federados 
  • Separação e harmonia entre os Poderes 
  • Descentralização federativa 
  • Cooperação estado-sociedade (redes) 
  • Controle Social 
  • Direcionada para resultados 
Plano Constitucional: opção política em favor da democracia e de uma sociedade plural, justa, livre e solidária

Requer:
  • Estado aberto aos cidadãos (participação) 
  • Burocracia forte e profissional, mas sujeita à regulação política dos cidadãos 
  • Estado soberano e legitimado, capaz de promover a concertação interna e externa e regular as forças políticas em favor do equilíbrio 
Realidade jurídico-administrativa
  • Administração autocentrada, com traços burocráticos e patrimonialistas 
  • Ordenamento jurídico obsoleto, fragmentado e inadequado 
  • Cultura de desconfiança na discricionariedade do administrador 
  • Foco no controle do ato/processo e não no resultado 
  • Falta de tecnologias gerenciais p/ novos desafios (área social, infraestrutura...) 
Modelo de gestão pública
  • Democrático 
  • Aberto ao Controle Social 
  • Transparente 
  • Voltado para Resultados 
Maior capacidade de governança / Novas bases de governabilidade

Relações de confiança entre estado, mercado e sociedade

A gestão pública democrática, voltada para resultados requer:
1 - Superação do modelo autocentrado de administração pública
É fundamental assegurar compromisso em relação às demandas da sociedade e abrir canais à participação social por meio da transparência, da ampliação dos espaços de controle social, da discussão pública e da implementação colaborativa das políticas públicas.
2 – Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos

Promover um amplo debate nacional sobre os direitos dos cidadãos em relação aos serviços públicos e os mecanismos de defesa desses direitos
  • Política de Atendimento ao Cidadão 
  • Carta de Serviços 
Fatores estratégicos para a Gestão Pública Democrática, voltada para resultados:

Modelos jurídico-institucionais - Modelo de governança pública



PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GESPUBLICA
  • Melhorar a Qualidade do Atendimento aos Cidadãos e às suas Instituições 
  • Conceder maior Eficiência à Ação Pública 
  • Contribuir para a Consolidação do Regime Democrático, por meio da Ampliação da Participação e Controle Social da Ação Governamental 

O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS
A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos.

A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão.

Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, participação de todas as pessoas que integram a organização e a indução do controle social.
  • Participação e Comprometimento de todas as pessoas que integram a organização 
  • Informação e Transparência - A organização deve colocar à disposição do cidadão todas as informações relacionadas aos serviços por ela prestados 
  • Aprendizagem - O aprendizado deve ser internalizado por todos os atores da organização, tornando-se parte do trabalho diário em qualquer atividade, seja na busca de inovações ou na motivação das pessoas pela própria satisfação de executarem suas atividades sempre da melhor maneira possível. 
  • Participação do Cidadão – Os direitos civis e sociais do cidadão, como liberdade de expressão, religião e movimentação, condições de saúde, educação, trabalho, condições de vida e de assistências em situações de risco social, estão assegurados na Constituição Federal de 1988. 

A Carta de Serviços tem por finalidade:
  • Melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos. 
  • Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade. 
  • Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência e eficácia. 
  • Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade com as suas necessidades. 

BENEFÍCIOS DA CARTA DE SERVIÇOS:
  • Benefícios para o Cidadão - Conhecer os serviços e seus respectivos requisitos, antes de procurar a organização, é um dos benefícios que o cidadão obtém com a divulgação da Carta de Serviços. A organização deve evidenciar como pode ser útil ao cidadão e como facilitar a sua vida, indicando a forma que ele será tratado e como emitir sugestões para a melhoria dos serviços ou enviar reclamações. 
  • Benefícios para a Organização - Com a prática da elaboração da Carta de Serviços, a organização legitima a sua imagem perante a sociedade e restabelece a confiança dos cidadãos por meio de uma gestão transparente. 
  • Benefícios para a Sociedade - Maior credibilidade em relação à Administração Pública e maior visibilidade dos serviços públicos. 

Instituição da Carta de Serviços pelo Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
A Carta de Serviços serve como um instrumento que atende aos requisitos da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso a Informação e sua regulamentação).

A implementação de Carta de Serviços é uma prática de sucesso em diversas organizações públicas de vários países.

Se você ou sua organização desejar mais informações sobre a implementação da Carta de Serviço, consulte o sítio www.gespublica.gov.br ou não hesite em fazer contato: prof_marcelo_pereira@yahoo.com.br

 
Fonte: http://www.gespublica.gov.br  e palestra do Prof. Marcelo Pereira para a Secretaria de Administração da Presidencia da República em 27 de julho de 2012.

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